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Fibromialgia agora é reconhecida como deficiência: o que a nova lei garante aos pacientes

01 de agosto, 2025Por Equipe Editorial US
Fibromialgia agora é reconhecida como deficiência: o que a nova lei garante aos pacientes

A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia serão legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) no Brasil. A nova lei garante direitos como inclusão em cotas, isenção de impostos, prioridade em atendimentos e acesso ampliado a tratamentos no SUS, promovendo maior visibilidade, inclusão e qualidade de vida aos pacientes.

A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser reconhecidas legalmente como pessoas com deficiência (PcD) em todo o Brasil. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de julho.

A medida representa um avanço importante para garantir mais direitos, acessibilidade e visibilidade às pessoas que vivem com a síndrome, marcada por dores crônicas, fadiga intensa e impactos significativos na rotina e na qualidade de vida.

Entendendo a fibromialgia

A fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dor generalizada, cansaço persistente, distúrbios do sono, alterações de memória e concentração, além de sintomas emocionais como ansiedade e depressão.

É uma condição mais frequente entre mulheres — segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, cerca de 7 a cada 10 pacientes diagnosticadas são do sexo feminino — mas também pode atingir homens, idosos, adolescentes e crianças.

Apesar de não ter causa conhecida, estudos associam a doença à sensibilização do sistema nervoso, o que torna o cérebro mais sensível a estímulos dolorosos.

O que a nova lei muda?

Com a aprovação da nova legislação, pessoas com fibromialgia poderão acessar benefícios garantidos às PcDs, desde que a condição seja avaliada e atestada por equipe médica e psicológica, comprovando o impacto funcional da doença.

Entre os direitos previstos estão:

  • Inclusão em cotas de concursos públicos;
  • Isenção do IPI na compra de veículos;
  • Prioridade no atendimento em órgãos públicos;
  • Ampliação do acesso a tratamentos e terapias no SUS.

Além disso, a lei reforça diretrizes para o atendimento no Sistema Único de Saúde, incluindo:

  • Acompanhamento multidisciplinar;
  • Fornecimento de medicamentos previstos em protocolo clínico;
  • Acesso a exames complementares;
  • Apoio com práticas integrativas em saúde (PIS).

Abordagem multidisciplinar: o cuidado necessário

O tratamento da fibromialgia é contínuo e envolve uma combinação de estratégias clínicas e terapêuticas. O manejo pode incluir:

  • Uso de medicamentos específicos para dor crônica;
  • Apoio psicológico e terapias de enfrentamento emocional;
  • Práticas como exercícios físicos leves, realizados com regularidade;
  • Terapias complementares, como acupuntura, auriculoterapia, meditação, automassagem, tai chi chuan, ioga, entre outras.

Essas terapias fazem parte das chamadas Práticas Integrativas em Saúde (PIS), que estão disponíveis gratuitamente em diversas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) no país, de acordo com a política de saúde pública vigente. Elas tratam a pessoa como um todo — considerando o físico, o emocional, o social e o espiritual.

No Distrito Federal, por exemplo, essas práticas já fazem parte da rotina de atendimento, com resultados positivos na redução da dor e na qualidade de vida dos pacientes.

Diagnóstico e acompanhamento

O diagnóstico da fibromialgia é clínico, ou seja, feito com base nos sintomas relatados pela pessoa, sem necessidade de exames laboratoriais. O ideal é que o paciente seja acompanhado de forma contínua, com orientação médica e acesso a uma rede de apoio que ofereça acolhimento e tratamento adequado.

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência é um passo importante para tornar visível uma dor muitas vezes invisível. Além de abrir caminhos para mais inclusão, a nova legislação amplia o olhar da sociedade sobre o impacto que a síndrome pode causar.

Equipe Editorial US

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